I.Plano plurianual.
II.Diretrizes orçamentárias.
III.Orçamentos anuais.
O orçamento público vem demonstrar as ações do governo e possibilitar as fiscalizações e controle em face das finanças públicas. Nesse sentido, a luz da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, serão leis de iniciativa do Poder Executivo.