De acordo com o art. 198 da Constituição Federal, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços Assistenciais.
III - Participação da comunidade.