O ordenamento civil obrigacional brasileiro não contém norma específica reguladora do denominado adimplemento ruim. O art. 422 do Código Civil, contudo, ao disciplinar normas gerais sobre contratos, assim dispôs: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.
Considerando as informações do texto acima, julgue os itens a seguir.
A violação dos deveres secundários derivados do princípio-norma da boa-fé orienta-se pelo critério da culpa, porquanto objetiva a responsabilidade nela fundada.