José era presidente de empresa pública estadual. Depois de prisão preventiva de estrepitosa repercussão na mídia nacional, viu-se denunciado por peculato culposo por haver inserido, em conluio com empregado do departamento de pessoal, servidoresfantasmas na folha de pagamento da empresa.
A sentença de primeiro grau o condenou a sete meses de detenção, o que foi confirmado pelo tribunal de justiça, ali havendo o trânsito em julgado. Paralelamente, tramitava tomada de contas especial relativa ao episódio e que, após meticulosa apuração, eximiu José de toda a responsabilidade.
A isso seguiu-se pedido de revisão criminal em que o tribunal de justiça o absolveu por negativa de autoria e não houve recurso das partes. José propôs, então, ação de indenização pelo ...