Caio, menor impúbere, sob autoridade e companhia de Roberto, foi atingido por um veículo desgovernado enquanto andava de bicicleta. Com o impacto, foi lançado sobre um ponto de ônibus, atingindo Maria, que sofreu lesões corporais. Caio sobreviveu ao acidente. Em razão dos danos que experimentou, Maria ajuizou ação contra Roberto, que no caso concreto
José sofreu acidente automobilístico em janeiro de 2010, vindo a sofrer danos materiais. Em janeiro de 2011, faleceu de causas naturais. Em fevereiro de 2013, seus herdeiros, maiores e capazes, ajuizaram ação contra o causador do dano buscando indenização pelos prejuízos decorrentes do acidente. A pretensão
I. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
II. A quota é sempre divisível em relação à sociedade, inclusive para efeitos de transferência.
III. Só depende de deliberação dos sócios a modificação do contrato social, sendo as demais decisões atribuídas ao administrador, que prestará contas à sociedade.
IV. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
A empresa X contratou a empresa Y para a instalação de um mostruário de seus produtos em uma exposição. No contrato ficou estipulada a pena de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de inadimplemento da obrigação. A empresa Y, enganando-se quanto à data, compareceu ao local alguns dias após o término da exposição, que, entretanto, foi pouco visitada em razão de fatores climáticos e os expositores nada venderam. Neste caso, a empresa X
João, pretendendo dispor de seus direitos hereditários, equivalentes a 100 salários mínimos, decorrentes do falecimento de seu pai, e não tendo os demais herdeiros i nteresse na sua aquisição, para cedê-los a um estranho,
O banco Dinheiro Fácil e Feliz − DFF contrata com Édipo empréstimo em dinheiro para aquisição de um veículo, garantido por alienação fiduciária. Olvida-se de proceder à anotação do gravame no Certificado de Registro do Veículo, que permanece livre e desembaraçado perante a autoridade de trânsito. Édipo, então, deixa de pagar o mútuo contratado e vende o veículo para Jocasta, que desconhecia o fato de que o veículo encontrava-se alienado fiduciariamente. Em face disso, DFF propõe ação de busca e apreensão contra Édipo, mesmo porque ignorava a venda para Jocasta, que não lhe foi comunicada. Nessas condições, DFF poderá