A sociedade empresária Guajará Marques Motores Ltda., com sede em Chupinguaia, em reunião de sócios, decide aprovar o trespasse da filial situada em Theobroma.
Para que o trespasse seja considerado eficaz em relação a terceiros, é preciso que o contrato seja averbado:
Com relação às obrigações, no tocante ao pagamento, considere:
I. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
II. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
III. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
IV. Vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, independentemente se o devedor provar ou não que em benefício dele efetivamente reverteu.
I. Subtração da responsabilidade do devedor pela conservação da coisa.
II. Obrigação do credor a ressarcir as despesas do de vedor empregadas em conservar a coisa.
III. Sujeição do credor a receber a coisa pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
Quando ocorrer mora do credor, no tocante ao devedor isento de dolo, ocorrerá os efeitos indicados em
Manuel, proprietário de muitas fazendas de criação de gado, resolveu estabelecer, em favor de seu filho Joaquim, usufruto de 1000 (mil) cabeças de gado, sendo 500 (quinhentas) de gado leiteiro e 500 (quinhentas) de gado de corte. Firmou-se no ato constitutivo que o direito real se estabelecia pelo prazo de 05 (cinco) anos. Decorrido o prazo estabelecido, chegada a hora da restituição das cabeças de gado a Manuel, Joaquim constata que possuía agora 300 (trezentas) cabeças de gado leiteiro e 850 (oitocentos e cinquenta) cabeças de gado de corte. Assim, procurou Manuel para restituir 300 (trezentas) cabeças de gado leiteiro e 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte. Insatisfeito com a quantidade de gado que pretendia Joaquim lhe devolver, Manuel ajuíza uma ação judicial postulando ao juiz a...
Cuidando-se de obrigação indivisível em que haja vários devedores, sendo inadimplente um deles, a cláusula penal de natureza pecuniária poderá ser exigida pelo credor:
A banda de música X foi contratada para animar uma festa, por 05 (cinco) horas, de 23h às 4h, mediante o pa- gamento posterior de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), estabelecendo-se a pena de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), no caso de descumprimento do contrato. Na data aprazada, a banda contratada não compareceu e alegou que seu dirigente se equivocara, entendendo que o even- to só ocorreria na semana seguinte. A banda Y, que já se encontrava no local e animara a festa de 18h30 às 22h30 concordou em suprir a falta, mediante o pagamento adicio- nal de, também, R$ 20.000,00. Neste caso, a banda X, em ação judicial movida pela contratante,
João e Pedro celebraram contrato por meio do qual João se comprometeu a pagar a Pedro, pelo prazo de dois anos, a quantia mensal de R$ 2.000,00. Passado algum tempo, João parou de pagar, passando a ser devedor de três pres- tações. Ainda faltando mais de um ano para a conclusão do contrato, Pedro ajuizou ação cobrando as prestações em atraso. No pedido, Pedro não fez referência às prestações vincendas, tampouco aos juros legais. No curso do pro- cesso, João não pagou as prestações. Convencido de que a pretensão procede, o Juiz deverá condenar João a pagar a Pedro