Considere as seguintes assertivas sobre a posse:
I. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
II. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
III. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, sendo-lhe assegurado o direito de retenção pela importância destas.
IV. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, anula a indireta, de quem aquela foi havida, não podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Nos termos do Código Civil brasileiro, está correto o que...
Na sucessão legítima, aplicam-se as seguintes regras:
I. Havendo renúncia à herança, a parte do renunciante devolver-se-á sempre aos herdeiros da classe subsequente.
II. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante, mas, pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros da mesma classe, salvo se for o único, caso em que se devolve aos herdeiros da classe subsequente.
III. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
IV. Na falta de irmãos herdarão igualmente os tios e sobrinhos, que são colaterais de te...
Na sucessão legítima, aplicam-se as seguintes regras:
I. Havendo renúncia à herança, a parte do renunciante devolver-se-á sempre aos herdeiros da classe subsequente.
II. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante, mas, pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros da mesma classe, salvo se for o único, caso em que se devolve aos herdeiros da classe subsequente.
III. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
IV. Na falta de irmãos herdarão igualmente os tios e sobrinhos, que são colaterais de te...