1921
Q909288
João, casado com Josefa sob o regime da comunhão universal de bens, com quem teve 3 filhos, tem reconhecida a sua incapacidade civil, pois está impossibilitado de manifestar a sua vontade por deficiência mental de longa duração. Por conseguinte, é-lhe nomeado(a)
1922
Q909287
José, viúvo de Maria, falecida em 2019, com quem teve 2 filhos, faleceu em 2022. Em testamento cerrado, reconheceu a paternidade de uma filha fora do casamento; a ela, no mesmo testamento, deixou sua parte disponível, instituindo-a na qualidade de herdeira testamentária. Nesse caso, como será partilhada a herança de José?
1923
Q909286
O direito de sucessão hereditária será legítimo ou testamentário. Assim sendo, é correto afirmar que
1924
Q909285
A existência da pessoa natural termina com sua morte, real ou presumida, com a consequente extinção de sua personalidade civil, e abertura de sua sucessão hereditária. Por conseguinte, é correto afirmar que
1925
Q909260
Dandara e Gilberto casaram-se em 10/12/2012, pelo regime da comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, tiveram dois filhos. Em 10/12/2017, Gilberto sofre um acidente, permanecendo inconsciente, desde então. Dandara propõe ação de curatela em face de Gilberto, sendo nomeada curadora definitiva. A sentença da ação de curatela que reconheceu a incapacidade de Gilberto desde a data do acidente, transitou em julgado em 10/12/2019. No curso da ação de curatela, Dandara descobre que Gilberto tem uma filha advinda de outro relacionamento, nascida antes do casamento dela com Gilberto. A fim de preservar os interesses dos filhos comuns, considerando que, após o acidente, Gilberto não mais vinha contribuindo para a construção do patrimônio comum, Dandara propõe, em 10/12/2020, ação de mod...
1926
Q909258
Sobre a disciplina jurídica da usucapião e suas diversas espécies:
1927
Q909257
De acordo com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores sobre o contrato de mútuo feneratício envolvendo instituições bancárias:
1928
Q909256
Para imputação do pagamento pelo devedor NÃO É EXIGÍVEL:
1929
Q909195
O título do Código Civil de 2002 dedicado às pessoas naturais possui capítulo específico acerca da ausência. A respeito deste tema, analise as afirmativas a seguir e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Os interessados poderão requerer que se declare a ausência e se abra definitivamente a sucessão quando decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente que não deixou procurador ou representante.
( ) Pode-se requerer a sucessão definitiva provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
( ) Os interessados poderão requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão quando decorridos dois anos da arrecadação dos bens do ausente que deixou procurador ou representante.
( ) Em falta de cônju...
( ) Os interessados poderão requerer que se declare a ausência e se abra definitivamente a sucessão quando decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente que não deixou procurador ou representante.
( ) Pode-se requerer a sucessão definitiva provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
( ) Os interessados poderão requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão quando decorridos dois anos da arrecadação dos bens do ausente que deixou procurador ou representante.
( ) Em falta de cônju...
1930
Q909194
O Código Civil de 2002 contém livro dedicado apenas aos bens. A respeito deste dispositivo legal, analise as afirmativas a seguir.
I. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
II. São fungíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância.
III. São benfeitorias voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
IV. Os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes.
V. Quando uma pluralidade de bens singulares constituir universalidade de fato, estes bens não poderão s...
I. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
II. São fungíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância.
III. São benfeitorias voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
IV. Os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes.
V. Quando uma pluralidade de bens singulares constituir universalidade de fato, estes bens não poderão s...