O agricultor Cardeal celebrou contrato de comissão com o empresário Elisio. No ajuste foi pactuada a cláusula Del Credere.
Diante da presença dessa cláusula no contrato, o comissário:
O agricultor Cardeal celebrou contrato de comissão com o empresário Elisio. No ajuste foi pactuada a cláusula Del Credere.
Diante da presença dessa cláusula no contrato, o comissário:
Wagner, ao celebrar contrato de compra e venda com Wanderley, estipulou que seu irmão Urandi, credor de Wanderley, concederia moratória a este tão logo o contrato fosse celebrado.
Diante da promessa da concessão de moratória (fato de terceiro), é correto afirmar que Wagner:
Arlindo e Geraldo, vizinhos no Município de Salvador, estabeleceram contrato de mútuo nas seguintes condições: Arlindo emprestaria R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a Geraldo, que deveria lhe pagar, em 06 (seis) meses, a importância principal acrescida de correção pela variação do dólar norte-americano e juros remuneratórios de 2,5% ao mês.
A respeito do mútuo, que, por livre vontade, veio a ser contratado, é correto afirmar que:
Quanto aos contratos, segundo o Código Civil, analise as afirmativas a seguir.
I. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
II. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar, exceto se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.
III. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante, independente do regime de bens, expressamente houverem consentido.
IV. O vendedo...