Acerca da formação dos contratos, considere:
I. A aceitação da proposta fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não será considerada nova proposta, salvo se expressa e inequívoca essa intenção.
II. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.
III. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde o momento em que a aceitação é recebida pelo proponente, independentemente de quando tenha sido expedida.
IV. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. V. Se a aceitação da proposta, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este não tem o dever de comunicar o f...
Acerca do contrato de depósito, considere:
I. O depósito de coisas infungíveis regula-se pelo disposto acerca do mútuo.
II. É depósito voluntário o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.
III. O depósito necessário não se presume gratuito.
IV. O depositário não se escusa da responsabilidade nos casos de força maior, comprove-os ou não.
V. Os hospedeiros responderão como depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos.
Está correto o que se afirma APENAS em