Em determinadas situações, pessoas muito próximas afetivamente à vítima são indiretamente atingidas pelo evento danoso, de modo a se converterem em colegitimadas para demandar a reparação por danos morais, ditos reflexos.
Em determinadas situações, pessoas muito próximas afetivamente à vítima são indiretamente atingidas pelo evento danoso, de modo a se converterem em colegitimadas para demandar a reparação por danos morais, ditos reflexos.
Pessoa jurídica detém legitimidade para pleitear indenização por danos morais, desde que devidamente demonstrada a ofensa à sua honra objetiva.
O falecimento do titular de direito à indenização por danos morais não enseja a sua transmissão a terceiros, de modo que os herdeiros não são legitimados para prosseguir com a ação de reparação.
De acordo com a jurisprudência do STJ acerca da responsabilidade civil, julgue o item subsequente.
Em hipótese de descumprimento do prazo de entrega do imóvel pelo promitente vendedor, a cláusula penal moratória fixada em valor razoável é, em regra, inacumulável com indenização pelos lucros cessantes decorrentes da não fruição do bem.
Para que enseje indenização por danos morais, a utilização da imagem de uma pessoa deverá violar a honra e ter caráter vexatório.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. A pretensão dos herdeiros de Pedro é viável, pois tanto o direito de exigir a reparação civil por ato ilícito quanto a obrigação de prestá-la são transmitidos por sucessão aos herdeiros.
João foi gravemente agredido por Pedro, de quinze anos de idade. Em razão do ocorrido, João pretende ajuizar ação de indenização por danos materiais e morais contra Pedro e os pais deste, Carlos e Maria. No momento da agressão, Carlos e Maria estavam divorciados e a guarda de Pedro era exclusiva de Maria.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o entendimento do STJ.
Considere os seguintes excertos de julgados do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema responsabilidade civil:
1. “5. Caracterização de dano extrapatrimonial para criança que tem frustrada a chance de ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para, se for preciso, no futuro, fazer uso em tratamento de saúde. 6. Arbitramento de indenização pelo dano extrapatrimonial sofrido pela criança prejudicada. 7. Doutrina e jurisprudência acerca do tema. 8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO”. (REsp 1291247/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 01/10/2014).
2. “A possibilidade de indenização por dano moral está prevista no art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, não havendo restrição da violação à esfera individual. A evolu...