Maria Clara, recém-empossada como juíza de direito, recebeu para análise uma ação de divórcio com pedido de partilha de bens de Roque e Elisa, que viveram mais de cinquenta anos juntos, sob o regime da comunhão universal de bens. Na constância do casamento, Roque comprou duas casas; Elisa herdou, com cláusula de incomunicabilidade, uma fazenda de macieiras, que desde que passou à sua administração, vem tendo alta produção de maçãs, todas colhidas durante o casamento; e Roque recebeu a doação de três cavalos.
Maria Clara deverá considerar comuns somente os seguintes bens:
Após um breve namoro, João e Maria se casaram em 2011, quando ambos já contavam 71 anos, e elegeram, em pacto antenupcial, a opção pela separação absoluta, com o objetivo expresso de impedir a comunicação de qualquer patrimônio. Em 2022, João falece. Maria postula a partilha dos bens.
Nesse caso, se houver impugnação dos descendentes, o juiz deverá reconhecer:
Acerca do crédito de Antônia, é correto afirmar que
Não havendo acordo, Maria propõe ação de divórcio com pedido de guarda unilateral dos dois filhos a seu favor, com restrição de visitas ao pai, para as manhãs de domingo. Ao final, requer, também, a condenação do pai – e dos avós paternos – ao pagamento de prestação alimentar a favor dos filhos menores.
Sobre o caso acima, em caso de falecimento de Maria, assinale a afirmativa correta.
Com base na jurisprudência dos tribunais superiores sobre direitos da personalidade, responsabilidade civil, dever de prestar alimentos e direito das sucessões, julgue os itens a seguir.
I De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito à indenização por danos morais é intransmissível, ressalvado apenas aos herdeiros o direito de se habilitar em processo já sentenciado que tenha sido ajuizado pelo falecido.
II Segundo interpretação dada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o direito ao esquecimento, compreendido como a impossibilidade de divulgação de determinado fato ou dado verdadeiro em razão do decurso do tem...
Na hipótese de divórcio, serão considerados bens comuns somente: