Acerca das obrigações no direito civil, julgue o item.
Nas obrigações de dar coisa certa, o devedor se compromete a entregar ou a restituir ao credor um objeto perfeitamente determinado, a ser considerado em sua individualidade.
Acerca das obrigações no direito civil, julgue o item.
Nas obrigações de dar coisa certa, o devedor se compromete a entregar ou a restituir ao credor um objeto perfeitamente determinado, a ser considerado em sua individualidade.
Acerca das obrigações no direito civil, julgue o item.
A obrigação de dar coisa certa confere ao credor direito real sobre seu objeto.
Acerca das obrigações no direito civil, julgue o item.
O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, salvo se mais valiosa.
Acerca das obrigações no direito civil, julgue o item.
A obrigação de solver a dívida em dinheiro abrange, também, além das dívidas pecuniárias e das dívidas de valor, as dívidas remuneratórias.
Acerca das obrigações no direito civil, julgue o item.
Nas obrigações de não fazer, a mora é presumida pelo descumprimento do dever de abstenção, mas depende da intimação judicial do devedor.
No que se refere à extinção das obrigações no direito civil, julgue o item.
O pagamento é um modo de extinção das obrigações e pode ser direto ou indireto.
No que se refere à extinção das obrigações no direito civil, julgue o item.
Qualquer interessado na extinção da dívida poderá pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
No que se refere à extinção das obrigações no direito civil, julgue o item.
Credor putativo é aquele que se apresenta aos olhos de todos como o verdadeiro credor, mas cujo pagamento a ele realizado não é válido.
No que se refere à extinção das obrigações no direito civil, julgue o item.
O devedor que não cumpre a obrigação no vencimento sujeita-se às consequências do inadimplemento, respondendo por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
No que se refere à extinção das obrigações no direito civil, julgue o item.
A quitação é a declaração bilateral escrita, emitida pelo credor, de que a prestação foi efetuada e o devedor está liberado.