Direito Civil - Bens - Banca não informada - 2019 - Conselho Regional dos Representantes Comerciais - SP (CORE/SP) - Assistente Administrativo
- A. De uso exclusivo do povo, tais como avenidas, praças e estradas.
- B. De uso comum público, como terrenos e edifícios.
- C. Vinculados, quando o uso estiver diretamente ligado a uma entidade pública.
- D. Dominicais, quando constituírem o patrimônio das pessoas jurídicas de Direito Público.
- E. Territoriais, quando fizerem parte do conjunto de bens que se encontram em solo público.
Direito Civil - Bens - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2019 - Tribunal de Justiça - BA (TJ/BA) - Juiz de Direito Substituto
- A. os direitos à sucessão aberta.
- B. os materiais que estejam separados provisoriamente de um prédio, para nele serem reempregados.
- C. os materiais provenientes da demolição de um prédio.
- D. as edificações que, estando separadas do solo, puderem ser movimentadas para outro local, conservando sua unidade.
- E. os materiais empregados em alguma construção.
Direito Civil - Bens - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2019 - Secretaria da Fazenda do Estado - RS (SEFAZ/RS) - Auditor Fiscal da Receita Estadual (Classe A
- A. programa de computador adquirido para emissão de notas fiscais e mobiliário
- B. patente de invenção de um bem industrial e mercadorias do estoque
- C. veículos e registro de um desenho industrial
- D. ponto comercial e marca registrada
- E. maquinaria e nome empresarial
Direito Civil - Bens - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2019 - Secretaria da Fazenda do Estado - RS (SEFAZ/RS) - Auditor Fiscal da Receita Estadual (Classe A
- A. de uso especial, que é inalienável enquanto conservar sua qualificação.
- B. singular, que é alienável desde que observada a forma como a lei determinar que ocorra esse ato.
- C. dominical, que é alienável desde que observada a forma como a lei determinar que ocorra esse ato.
- D. de uso comum, que é inalienável enquanto conservar sua qualificação.
- E. de uso restrito, que é inalienável enquanto conservar sua qualificação.
Direito Civil - Bens - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2019 - Assembléia Legislativa - GO (2ª edição) - Procurador de 2ª Classe
- A. Consideram-se móveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
- B. São infungíveis os móveis que podem se substituir por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
- C. Os bens naturalmente divisíveis não podem se tornar indivisíveis por vontade das partes
- D. Consideram-se móveis, para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico.
- E. São necessárias as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem.
Direito Civil - Bens - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Tribunal de Contas Estadual - PB (TCE/PB) - Agente de Documentação
- A. intangíveis.
- B. móveis.
- C. semoventes.
- D. imóveis.
- E. depreciados.
Direito Civil - Bens - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Tribunal Regional do Trabalho / 15ª Região (TRT 15ª) - Analista Judiciário
- A. consideram-se como benfeitorias mesmo os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
- B. os naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis somente por vontade das partes.
- C. os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra abrangem as pertenças, salvo as exceções legais.
- D. os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
- E. são consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Direito Civil - Bens - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Ministério Público Estadual - PI (MPE/PI) - Analista Ministerial
- C. Certo
- E. Errado
Direito Civil - Bens - Universidade Estadual de Goiás / Núcleo de Seleção (UEG) - 2018 - Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia - GO (APARECIDAPREV/GO) - Assessor Jurídico
- A. bens móveis, visto que foram reempregadas no local de origem.
- B. bens móveis enquanto estiverem separadas do prédio de origem.
- C. bens imóveis, visto que foram separadas provisoriamente do prédio para nele se reempregar.
- D. bens com natureza dúplice variável entre móveis e imóveis.
Direito Civil - Bens - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Câmara Legislativa do DF - DF (CLDF/DF) - Procurador Legislativo
- A. consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta.
- B. conservam sua qualidade de bens móveis os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados; readquirem essa qualidade de bens móveis os provenientes da demolição de algum prédio.
- C. não perdem o caráter de bens móveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.
- D. entre outros, consideram-se bens imóveis para efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e ações respectivas.
- E. são divisíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.