Considerando desinfecção como a remoção ou inativação de organismos potencialmente patogênicos; tratamento avançado como as técnicas de remoção e/ou inativação de constituintes refratários aos processos convencionais de tratamento, os quais podem conferir à água características como cor, odor, sabor, atividade tóxica ou patogênica; tratamento convencional como a clarificação com utilização de coagulação e floculação, seguida de desinfecção e correção de pH; e tratamento simplificado como a clarificaç...
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Q909361
A Resolução Conama nº 357, de 17 de março de 2005, dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como classifica a destinação da água e os métodos de tratamento necessários para possibilitar o abastecimento visando o consumo humano.
Considerando desinfecção como a remoção ou inativação de organismos potencialmente patogênicos; tratamento avançado como as técnicas de remoção e/ou inativação de constituintes refratários aos processos convencionais de tratamento, os quais podem conferir à água características como cor, odor, sabor, atividade tóxica ou patogênica; tratamento convencional como a clarificação com utilização de coagulação e floculação, seguida de desinfecção e correção de pH; e tratamento simplificado como a clarificaç...
Considerando desinfecção como a remoção ou inativação de organismos potencialmente patogênicos; tratamento avançado como as técnicas de remoção e/ou inativação de constituintes refratários aos processos convencionais de tratamento, os quais podem conferir à água características como cor, odor, sabor, atividade tóxica ou patogênica; tratamento convencional como a clarificação com utilização de coagulação e floculação, seguida de desinfecção e correção de pH; e tratamento simplificado como a clarificaç...
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Q909360
A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e entende que a Área de Preservação Permanente – APP é a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
No tocante à delimitação das Áreas de Preservação Permanente, em áreas rurais ou urbanas, nas áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, o raio mínimo a ser preservado é de
No tocante à delimitação das Áreas de Preservação Permanente, em áreas rurais ou urbanas, nas áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, o raio mínimo a ser preservado é de
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Q909359
A Carta Magna Brasileira, em seu artigo 5º, estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Dentre os termos especificados, a “parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”, é
Dentre os termos especificados, a “parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”, é
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Q909358
A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, foi um marco considerável na gestão ambiental brasileira. Ela fixa normas “para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora”, alterando e complementando a Política Nacional do Meio Ambiente.
As ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser desenvolvidas de modo a atingir os objetivos fundamentais desses entes no exercício da competência comum e a garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e i...
As ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser desenvolvidas de modo a atingir os objetivos fundamentais desses entes no exercício da competência comum e a garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e i...
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Q909357
A Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e considera integrantes desse bioma as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.
Destaca-se que “somente os remanescentes de vegetação nativa no estágio primário e nos estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração na área de abrangência definida no caput deste artigo terão seu uso e conservação regulados por esta L...
Destaca-se que “somente os remanescentes de vegetação nativa no estágio primário e nos estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração na área de abrangência definida no caput deste artigo terão seu uso e conservação regulados por esta L...
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Q909356
A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação e entende que unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas, sendo as Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável.
O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preser...
As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas, sendo as Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável.
O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preser...
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Q909355
A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Conforme a Lei nº 12.305/2010, assinale a alternativa que traz um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Conforme a Lei nº 12.305/2010, assinale a alternativa que traz um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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Q909354
A Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Nesse âmbito, os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.
Na sua esfera de competência, na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, qual atribuição cabe exclusivamente aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, conforme previsto no artigo 30º, da Lei nº 9.433/1997?
Na sua esfera de competência, na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, qual atribuição cabe exclusivamente aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, conforme previsto no artigo 30º, da Lei nº 9.433/1997?
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Q909353
A Resolução CONAMA nº 429, de 28 de fevereiro de 2011, dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente – APPs e destaca que “a recuperação voluntária de APP com espécies nativas do ecossistema onde está inserida, respeitada metodologia de recuperação estabelecida nesta Resolução e demais normas aplicáveis, dispensa a autorização do órgão ambiental.”
Outro importante mecanismo prevê que “a recuperação de APP, em conformidade com o que estabelece esta Resolução, bem como a recuperação de reserva legal, é elegível para os fins de incentivos econômicos previstos na legislação nacional e nos acordos internacionais relacionados à proteção, à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade e florestas ou de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.” ...
Outro importante mecanismo prevê que “a recuperação de APP, em conformidade com o que estabelece esta Resolução, bem como a recuperação de reserva legal, é elegível para os fins de incentivos econômicos previstos na legislação nacional e nos acordos internacionais relacionados à proteção, à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade e florestas ou de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.” ...
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Q909352
Pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, “é criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.”
Por sua vez, “para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo” a Lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012, estabelece o pousio como “prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais”.
Assinale a alternativa que apresenta o prazo máximo estabelecido ...
Por sua vez, “para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo” a Lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012, estabelece o pousio como “prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais”.
Assinale a alternativa que apresenta o prazo máximo estabelecido ...