I. Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
II. Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade...
À luz do regime jurídico aplicável às florestas e unidades de conservação, julgue o item seguinte.
São áreas de preservação permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, bem como as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, conforme os parâmetros definidos em lei.
No que se refere a áreas de preservação permanente (APP), julgue o item seguinte.
A inexistência de alternativa técnica e locacional às atividades desenvolvidas é uma das condições que devem ser comprovadas para a autorização de supressão de vegetação em APP.
No que se refere a áreas de preservação permanente (APP), julgue o item seguinte.
O olho d’água somente é considerado APP se nele aflorar naturalmente água subterrânea de forma contínua.
No que se refere a áreas de preservação permanente (APP), julgue o item seguinte.
É dispensada autorização para intervenção em APP no caso de projeto de utilidade pública de baixo impacto ambiental.
No que se refere a áreas de preservação permanente (APP), julgue o item seguinte.
Em duna, considera-se APP apenas a área restrita à extensão necessária à proteção.
No que se refere a áreas de preservação permanente (APP), julgue o item seguinte.
A autorização para supressão de vegetação em APP localizada em área situada ao redor de nascente é condicionada à outorga do direito de uso de recurso hídrico.
São consideradas áreas de preservação permanente as faixas marginais de quaisquer cursos d’água naturais perenes, intermitentes e efêmeros.