Sociedade empresária pretende participar de licitação de obra pública (sob a égide da Lei n° 8.666/93) e ingressa em juízo alegando violação aos princípios da legalidade e da competitividade, questionando as seguintes cláusulas do edital:
I exigência, na fase de habilitação, no item relativo à qualificação técnica, de que o vínculo profissional do responsável técnico que integra o quadro permanente do licitante seja exclusivamente celetista;
II exigência, na fase de habilitação, no item relativo à qualificação econômico-financeira, que a garantia da proposta, no valor de 5% (cinco por cento) do valor estimado do objeto da contratação, seja apresentada em data anterior à realização da licitação;
III exigência, na fase de habilitação, no item relativo à qua...
No que diz respeito ao objeto e ao edital de licitação nas compras do Setor Público, julgue os itens subsecutivos. No caso de licitação internacional, o edital de licitação deverá indicar, obrigatoriamente, as condições diferenciadas de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras.
Considere a seguinte situação hipotética: determinada licitação, na modalidade tomada de preços, fixou o dia 20 do mês de julho do ano de 2017 (uma sexta-feira) como a data final para o recebimento das propostas. A empresa XYZ pretende participar do certame, porém não está previamente cadastrada para tanto. Nos termos da Lei no 8.666/1993, a empresa XYZ
Banca:
Instituto Americano de desenvolvimento (IADES)
O artigo 109 da Lei n o 8.666/1993 dispõe sobre os recursos administrativos aplicáveis contra atos realizados no curso dos procedimentos licitatórios. Com base nesse dispositivo legal, é cabível o pedido de reconsideração de decisão de ministro de estado ou secretário estadual no caso de decisão
Entre as sanções impostas pela Lei nº 8.666/1993 para os casos de inadimplemento das obrigações, é prevista suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a
O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, após processo licitatório na modalidade pregão, contratou sociedade empresária para fornecimento de determinados materiais de informática. Ocorre que, além de não ter fornecido todos os produtos contratados, o TRT descobriu que os entregues eram falsificados pela própria contratada.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, pós regular processo administrativo, garantida a ampla defesa à contratada e observado o princípio da proporcionalidade, o tribunal contratante poderá aplicar-lhe, dentre outras, a sanção administrativa de: