A recusa de informação, por servidor público civil, requerida nos termos da Lei n.° 12.527/2011, é considerada, para fins do disposto na Lei n.° 8.112/90,
À luz das Leis n.º 8.429/1992 e n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.
Em caso de diligência externa, é permitida ao servidor a retirada de documentos da própria repartição sem a necessidade de autorização da autoridade competente.
À luz das Leis n.º 8.429/1992 e n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.
Ao servidor público é proibido recusar fé a documentos públicos e(ou) opor resistência injustificada ao andamento de processos.
Com referência ao processo administrativo e à Lei n.o 8.112/1990, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva que deve ser julgada à luz do entendimento do STJ.
Determinado servidor público federal, que responde a processo administrativo disciplinar, requereu sua aposentadoria voluntária, e a administração pública indeferiu-lhe o pedido. Nessa situação, o indeferimento do pleito está de acordo com a legislação de regência, pois o servidor que responde a processo disciplinar somente poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade eventualmente aplicada.