Determinada organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), escolhida pela prefeitura de certa cidade para a prestação de serviços em centro educacional, atrasou por dois meses os salários de seus empregados. Desconfiados de que as demais verbas trabalhistas não estavam sendo recolhidas, os empregados consultaram a Caixa Econômica Federal e o INSS e certificaram-se de que a organização não realizava os depósitos havia vários meses. A OSCIP, alegando que os repasses da prefeitura não estavam sendo realizados, deu aviso prévio aos empregados, mas não lhes pagou nenhuma verba trabalhista. Em decorrência, a prefeitura foi chamada a se responsabilizar pelo pagamento das verbas, visto que, segundo a defesa dos empregados, teria negligenciado sua função de fiscalização da OSCIP. ...
Considere a seguinte situação hipotética.
Otávio é dirigente de cooperativa destinada à promoção de assistência social em cuja estrutura há conselho administrativo, mas não conselho fiscal. Marcos é dirigente de fundação privada, sem fins lucrativos, destinada à promoção do voluntariado, em cujo organograma se encontra conselho fiscal, mas não conselho administrativo. Ambos os dirigentes buscam a qualificação das referidas entidades como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). Nessa situação, ambas as pessoas jurídicas mencionadas estão legalmente impedidas de serem qualificadas como OSCIP.