I. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
II. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.
III. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular deve ser efetivada unicamente por reconhecimento de firma.
IV. Os atos serão obrigatoriamente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados po...