Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com referência aos ditames trazidos pela Lei n.º 8.666/1993, de observância obrigatória pela administração pública, julgue os próximos itens.
O processo de licitação será iniciado, obrigatoriamente, mediante a realização de audiência pública pela autoridade responsável, sempre que o valor estimado para a contratação for superior a 1,5 milhão de reais, a fim de ampliar o acesso a todos os interessados.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com referência aos ditames trazidos pela Lei n.º 8.666/1993, de observância obrigatória pela administração pública, julgue os próximos itens.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei em apreço, assim como para representar ao tribunal de contas responsável pela fiscalização dos recursos.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com referência aos ditames trazidos pela Lei n.º 8.666/1993, de observância obrigatória pela administração pública, julgue os próximos itens.
Se, na comemoração do centenário de determinada instituição da administração pública federal, o responsável pela instituição e pela celebração da data promover a contratação direta, com dispensa de licitação, de serviços, justificando a situação emergencial, tal contratação afrontará a lei em exame, pois a situação descrita não é passível de contratação emergencial sem licitação.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com relação aos contratos administrativos celebrados pela administração pública e à Lei de Licitações, julgue os itens subsequentes.
É possível a celebração de contratos pela administração pública em posição de igualdade com o particular contratante, sendo estes considerados como contratos administrativos atípicos; além disso, é facultativa a sua formalização, desde que possam ser substituídos por outros instrumentos hábeis de comprovação.
Banca:
Sociedade Educacional de Santa Catarina (SOCIESC)
Lei 8.666/93, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. Além dos órgãos da administração direta e fundos especiais, estão submetidas a esta lei as:
O art. 17 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, trata da alienação de bens da Administração Pública. Com relação à alienação de bens móveis, ela dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta em alguns casos previstos no inciso II do artigo 17 da Lei nº 8.666/1993. Marque a alternativa incorreta com relação a esta dispensa de licitação.
O Art. 3º da Lei nº 8.666/1993 estabelece que deve ser garantida a observância do princípio constitucional da isonomia e que deve ser selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração. O seu § 2º diz que, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: