Os bens públicos são todas as coisas corpóreas e incorpóreas, móveis ou imóveis, que pertençam, sob qualquer título, às entidades públicas. Sendo assim, não podem ser livremente vendidos pelo administrador público, que não tem livre disponibilidade sobre eles, ao contrário do que ocorre com o proprietário de bens privados, que, como regra geral, tem poderes amplos para dispor dos próprios bens.
Considerando essas informações, é correto afirmar que essa descrição apresenta a característica dos bens públicos denominada
Marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas: ( ) Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
( ) A inalienabilidade dos bens de domínio público do Estado é absoluta, ainda que previamente sejam desafetados.
( ) Os bens públicos classificam-se, pelo Código Civil Brasileiro, em de uso comum do povo, de uso especial e dominicais.
( ) De acordo com Di Pietro, uma outra classificação pode ser feita para os bens públicos: os de domínio público do Estado e os de domínio privado do Estado (Direito Administrativo, Ed. Atlas, 14ª ed).
A sequência CORRETA na sequencia de cima para baixo é: