À luz das disposições da Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.
Na ação de improbidade administrativa, será nula a decisão de mérito parcial que condenar o requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas.
À luz das disposições da Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.
Se o acusado não apresentar defesa, os fatos alegados pelo autor serão presumidos verdadeiros.
À luz das disposições da Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.
Na hipótese de instauração de processo administrativo para apurar eventuais condutas de agentes públicos passíveis de caracterização de ato de improbidade administrativa, o Ministério Público ou o Tribunal ou o Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o processo.
À luz das disposições da Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.
No curso da ação de improbidade administrativa, o agente público não poderá ser afastado cautelarmente do cargo, ainda que essa medida vise evitar a iminente prática de novos ilícitos.
À luz das disposições da Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.
Poderá caracterizar ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário a doação de bens pertencentes ao patrimônio das entidades públicas à pessoa jurídica de direito privado, ainda que de fins educativos ou assistências.
Segundo o disposto na Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado e de conhecer as decisões nele proferidas.
Segundo o disposto na Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
A intimação do interessado será, necessariamente, realizada pessoalmente, no endereço por ele indicado na abertura do processo administrativo.
Segundo o disposto na Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
São inadmissíveis, no processo administrativo, as provas obtidas por meios ilícitos.
A prerrogativa do presidente da República de extinguir cargos e funções públicas, quando vagos, decorre do poder regulamentar e tem como fundamento o texto constitucional.