Sérgio, servidor público federal, teve ciência de irregularidades ocorridas no âmbito da Administração Pública Federal, em razão do cargo que ocupa. Por medo de retaliação, não relatou os fatos de que teve conhecimento. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, Sérgio
Determinado servidor público cometeu infrações disciplinares, violando os incisos I, II e III do art. 116, c/c o art. 117, incisos IX e XV, todos da Lei n. 8.112/90 e foi apenado com suspensão de setenta e cinco dias.
Entretanto, invocando pareceres da Advocacia-Geral da União que consideram compulsória a penalidade de demissão em casos como o acima narrado, foi declarado nulo o julgamento proferido no processo administrativo disciplinar em questão, considerando que o referido servidor cometeu falta funcional passível de demissão.
Após garantido o devido processo legal, com o contraditório e ampla defesa que lhes são inerentes, a autoridade julgadora emite portaria, demitindo o servidor público pelas infrações cometidas.
Tendo em mente a jurisprudência do STJ ...
Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a responsabilidade civiladministrativa resulta de ato
Rodrigo, servidor público federal, foi penalizado com pena de suspensão em razão da violação de proibição que não tipifica infração sujeita à pena de demissão. A Administração Pública, por razões de conveniência para o serviço, converteu a pena de suspensão em multa, ficando Rodrigo obrigado a permanecer em serviço. Na hipótese, o valor da multa será em percentual, por dia de vencimento ou remuneração, na base de
Carlos, servidor público federal, pleiteou a revisão do processo administrativo disciplinar que lhe aplicou penalidade de suspensão por noventa dias. A Administração Pública Federal, ao final do processo revisional, concluiu que a penalidade cabível contra Carlos seria a demissão e não a suspensão. Nesse caso, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, a Administração Pública
Julgue os itens que se seguem, relativos ao direito administrativo.
A destituição de cargo em comissão, especificamente contemplada na Lei n.º 8.112/1990, ocorre nos casos em que o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivo.
No tocante ao disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, julgue os itens subsequentes.
Servidor público, no exercício de suas atividades, não pode responder perante a Fazenda Pública, mesmo no caso de causar dano a terceiros, pois a responsabilidade, nessas ocorrências, pertence ao Estado.
Pelo regime da Lei nº 8.112/90, NÃO é caso de aplicação de penalidade de demissão
No exercício de suas atribuições, o servidor público tomou ciência da prática de ilegalidade por outro servidor. De acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90, ele deve