Nos termos da Lei Federal no 8.666/93, em sua redação atual, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
Nas empresas modernas, os fornecedores são tratados como verdadeiros parceiros do negócio. Já na Administração Pública, por mais moderna que se pretenda torna-la, os fornecedores devem ser tratados na forma da lei de licitações, a Lei n° 8.666/93.
Nos casos de contratos de prestação de serviços, como limpeza e manutenção predial, os serviços são prestados diariamente durante, normalmente, o período de 12 (doze) meses (caso a contratada licitante mantenha as mesmas condições existentes na assinatura do contrato), causando certo vínculo afetivo entre os funcionários da instituição pública e os da empresa contratada.
Na hipótese da contratada estar atuando de maneira displicente, não atendendo ao especificado no edital de licitaçã...
A Lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) permite a alteração unilateral dos contratos administrativos. Pode-se afirmar que são requisitos para a alteração unilateral:
I. que haja adequada motivação sobre qual o interesse público que justifica a medida.
II. que seja respeitada a natureza do contrato, no que diz respeito ao seu objeto.
III. que seja respeitado o direito do contratado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado.
IV. quanto à alteração quantitativa, não há limite para a alteração.
Estão corretas as afirmativas:
Conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93, executado o contrato, seu objeto será recebido no caso de:
A nulidade do contrato administrativo dispensa a Administração Pública de indenizar o contratado, inclusive por serviços que já tenham sido executados.
PORQUE
A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente.
Analisando-se as afirmações acima à luz da Lei no 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), conclui-se que
O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela Lei n° 8.666/93, confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de, EXCETO: