A Lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Adminis...

A Lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) permite a alteração unilateral dos contratos administrativos. Pode-se afirmar que são requisitos para a alteração unilateral:

I. que haja adequada motivação sobre qual o interesse público que justifica a medida.

II. que seja respeitada a natureza do contrato, no que diz respeito ao seu objeto.

III. que seja respeitado o direito do contratado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado.

IV. quanto à alteração quantitativa, não há limite para a alteração.

Estão corretas as afirmativas:

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