Conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93, executado o contrato, seu objeto será recebido no caso de:
obra, provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após 15 (quinze) dias do decurso do prazo de observação ou vistoria;
serviço, definitivamente, mediante termo circunstaciado, assinado pelas partes, após 90 (noventa) dias da comunicação escrita do contratado;
compras, provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
obra, definitivamente, mediante termo circunstaciado, assinado pelas partes em até 60 (sessenta) dias da comunicação escrita do contratado;
locação de equipamentos, provisoriamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
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