
Os valores das mutações passivas e das despesas efetivas decorrentes da execução do orçamento foram, respectivamente, em reais,

Os valores das mutações passivas e das despesas efetivas decorrentes da execução do orçamento foram, respectivamente, em reais,
De acordo com o regime de competência, as obrigações com fornecedores de material de consumo devem ser reconhecidas
Segundo os artigos 12, 13 e 91 da Lei no 4.320/64 em consonância com a portaria no 163/01 da STN/MF artigos 3o e 8o, em atendimento ao artigo 165 da Constituição Federal, bem como do artigo 4o parágrafo 3o e inciso III e parágrafo 1o do artigo 5o da Lei Complementar no 101/00, a dotação global, permitida para a União, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, classificam-se pela categoria economia da despesa, na Contabilidade Pública como

A despesa extraorçamentária em 31.12.2011, em reais, era:
Deverão ser reconhecidas em dotação específica consignada para fazer face às despesas de exercícios já encerrados, aquelas:
A conta retificadora de Direito de Exploração e de Ponto Comercial é:
Os créditos da Fazenda Pública, lançados e não cobrados ou não recebidos na data do vencimento, provenientes de obrigações legais relativas a tributos e respectivos adicionais e multas, a partir da data de sua inscrição, constituem:
Uma despesa cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez forneceu o material, não tendo sido ainda considerada liquidada, e que por isso mesmo não foi paga até o dia 31 de dezembro do ano em curso, passa a ser considerada como:
A contabilidade pública adota um Plano de Contas que classifica a despesa pública de acordo com as suas categorias econômicas. Com relação às despesas de encargos da dívida interna e os materiais de consumo, nesta ordem, é correto afirmar que:
A Prefeitura Municipal de Xupitinga realizou no primeiro semestre de 20x1, uma licitação na modalidade tomada de preços para aquisição de merenda escolar, totalizando a importância de R$ 645.000,00. No início do segundo semestre, verificou-se que a quantidade prevista inicialmente não seria suficiente para atendimento da necessidade das escolas municipais até o final do ano. O ordenador da despesa observou que seria necessário efetuar nova licitação para complemento das necessidades do município. A quantidade necessária importaria no valor de R$ 75.000,00. Em conformidade com a Lei no 8.666/93 e visando a opção mais vantajosa para o erário público, o ordenador da despesa deveria