A Reserva Legal, conforme determinado pela Lei nº6.404/76, deverá ser constituída pelas sociedades, no valor correspondente a 5% do Lucro Líquido do Exercício, antes de qualquer outra destinação, podendo deixar de ser constituída quando seu saldo alcançar:
Com relação à contabilidade, julgue os itens a seguir.
As reservas de capital são aquelas formadas pelos lucros da companhia e não entram no cômputo dos recursos próprios ou de terceiros.
À luz das normas brasileiras de contabilidade, julgue os itens que se seguem.
Nem todas as reservas de lucros são origens de capital para a empresa.
Ainda acerca de contabilidade, julgue os itens que se seguem.
Para efeito de cálculo de dividendos, o lucro líquido ajustado previsto no art. 202 da Lei das S.A. prevê como possíveis ajustes a formação da reserva legal e a constituição e reversão da reserva de contingências.
Na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados foi listada a distribuição do lucro na forma seguinte:
Reserva Legal de 5%;
Reserva Estatutária de 10%;
Reserva para Contingências de R$ 15.000,00;
Reversão de Reservas de R$ 4.000,00 sendo metade de contingências e metade estatutárias;
Dividendo mínimo obrigatório de 25% conforme os Estatutos.
Com base nas informações acima, quando da elaboração da referida demonstração, vamos encontrar o dividendo mínimo obrigatório, calculado segundo a legislação atual, no valor de:

Considerando, ainda, os elementos do texto CE-I, julgue os itens que se seguem.
Desconsiderando a destinação do resultado do trimestre, o saldo da conta de reservas de lucros deve ficar abaixo de R$ 9.000,00, em 31/3/2001.

Considerando, ainda, os elementos do texto CE-I, julgue os itens que se seguem.
O saldo da conta de reservas de capital deve ficar acima de R$ 60.000,00, em 31/3/2001.