Consoante a Resolução n.o 2.652/1999 do BACEN, os fundos com finalidade previdenciária devem ter presentes em suas aplicações as condições de
solvência.
Consoante a Resolução n.o 2.652/1999 do BACEN, os fundos com finalidade previdenciária devem ter presentes em suas aplicações as condições de
solvência.
Consoante a Resolução n.o 2.652/1999 do BACEN, os fundos com finalidade previdenciária devem ter presentes em suas aplicações as condições de
trava de segurança contra variações cambiais (hedge).
Consoante a Resolução n.o 2.652/1999 do BACEN, os fundos com finalidade previdenciária devem ter presentes em suas aplicações as condições de
perenidade.
Consoante a Resolução n.o 2.652/1999 do BACEN, os fundos com finalidade previdenciária devem ter presentes em suas aplicações as condições de
segurança.
Nos itens abaixo, são apresentadas situações hipotéticas que demonstram a composição da aplicação dos recursos provenientes das alienações de patrimônio vinculado ao fundo com finalidade previdenciária indicado em cada item, na forma de bens, direitos ou ativos de qualquer natureza. Julgue essas situações, verificando se estão adequadas aos ditames da Resolução n.o 2.652/1999 do BACEN.
Fundo EE:- 100% em títulos de emissão do Tesouro Estadual.
Nos itens abaixo, são apresentadas situações hipotéticas que demonstram a composição da aplicação dos recursos provenientes das alienações de patrimônio vinculado ao fundo com finalidade previdenciária indicado em cada item, na forma de bens, direitos ou ativos de qualquer natureza. Julgue essas situações, verificando se estão adequadas aos ditames da Resolução n.o 2.652/1999 do BACEN.
Fundo DD:
- 30% em títulos de emissão do BACEN.
- 30% em valores mobiliários de emissão de instituições financeiras cujo capital social é integralmente detido pela União.
- 40% em quotas de fundos de investimento financeiro.
Nos itens abaixo, são apresentadas situações hipotéticas que demonstram a composição da aplicação dos recursos provenientes das alienações de patrimônio vinculado ao fundo com finalidade previdenciária indicado em cada item, na forma de bens, direitos ou ativos de qualquer natureza. Julgue essas situações, verificando se estão adequadas aos ditames da Resolução n.o 2.652/1999 do BACEN.
Fundo CC:- 80% em títulos de emissão do Tesouro Nacional.
- 20% em depósitos em contas de poupança.
Nos itens abaixo, são apresentadas situações hipotéticas que demonstram a composição da aplicação dos recursos provenientes das alienações de patrimônio vinculado ao fundo com finalidade previdenciária indicado em cada item, na forma de bens, direitos ou ativos de qualquer natureza. Julgue essas situações, verificando se estão adequadas aos ditames da Resolução n.o 2.652/1999 do BACEN.
Fundo BB:
- 75% em títulos de emissão do BACEN.
- 25% em valores mobiliários de emissão de subsidiárias de instituições financeiras cujo capital social é integralmente detido pela União.
Nos itens abaixo, são apresentadas situações hipotéticas que demonstram a composição da aplicação dos recursos provenientes das alienações de patrimônio vinculado ao fundo com finalidade previdenciária indicado em cada item, na forma de bens, direitos ou ativos de qualquer natureza. Julgue essas situações, verificando se estão adequadas aos ditames da Resolução n.o 2.652/1999 do BACEN.
Fundo AA:
- 80% em títulos de emissão do Tesouro Nacional.
- 20% em valores mobiliários de emissão de instituições financeiras cujo capital social é integralmente detido pela União.
A Resolução n.o 2.652/1999 do Banco Central do Brasil (BACEN), que dispõe acerca das aplicações dos recursos dos fundos com finalidade previdenciária, veda
aos fundos com finalidade previdenciária a aplicação em créditos securitizados pelo Tesouro Nacional.