A respeito da estrutura e das características do Diário Oficial da União (DOU), julgue os itens de 101 a 104.
Os órgãos e entidades interessados em publicar matérias no DOU podem fazê-lo por via eletrônica no portal da Imprensa Nacional.
A respeito da estrutura e das características do Diário Oficial da União (DOU), julgue os itens de 101 a 104.
Os órgãos e entidades interessados em publicar matérias no DOU podem fazê-lo por via eletrônica no portal da Imprensa Nacional.
A respeito da estrutura e das características do Diário Oficial da União (DOU), julgue os itens de 101 a 104.
A Seção 2 do DOU é utilizada para publicar exclusivamente atos de interesse dos servidores da administração pública federal.
A respeito da estrutura e das características do Diário Oficial da União (DOU), julgue os itens de 101 a 104.
A versão eletrônica do DOU é uma cópia digital que dispensa a assinatura eletrônica.
Determinada biblioteca recebeu de seus usuários as solicitações apresentadas nos itens abaixo. A única fonte de pesquisa disponível, na biblioteca, para o atendimento a essas solicitações é o Diário Oficial da União (DOU).
I portaria que concede aposentadoria a servidor público federal do Ministério da Educação
II resolução da Agência Nacional de Telecomunicações que aprova a criação do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações
Com base nessas informações, julgue os itens a seguir.
Para responder à solicitação apresentada no item I, o bibliotecário deve orientar o usuário a consultar a seção 2 do DOU.
A respeito das fontes de informação jurídica, julgue os itens seguintes.
A versão digital do Diário Oficial da União constitui uma fonte de informação secundária.
Acerca do Diário Oficial da União (DOU), julgue os itens subsequentes.
O DOU, nos primeiros anos após a sua criação, denominava-se Gazeta Oficial do Império.
Acerca do Diário Oficial da União (DOU), julgue os itens subsequentes.
Tratados, acordos, convenções e outros atos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como os seus respectivos decretos de promulgação, são publicados na seção 2 do DOU.
Acerca do Diário Oficial da União (DOU), julgue os itens subsequentes.
A publicação de atos relativos aos servidores civis e militares da União, incluindo-se os de suas autarquias e fundações, aos servidores do Poder Legislativo e aos do Poder Judiciário, que decorra de disposição legal, deve constar da seção 2 do DOU.
Quanto às fontes de informação jurídica, julgue os itens que se seguem.
O Diário Oficial da União é o principal veículo de informação oficial do país; sua estrutura é constituída de quatro seções e eventualmente um suplemento.
Acerca do Diário Oficial da União (DOU), julgue os itens subsequentes.
O DOU constitui-se de três seções, que, por sua vez, se subdividem em parte I e parte II. Há também seção especial para publicação das decisões referentes ao MERCOSUL.