Ao examinar o subgrupo Investimentos do Ativo Não Circulante da Cia. A, o auditor independente constatou que a entidade tinha a propriedade das seguintes participações societárias:
I. sessenta por cento das ações com direito a voto da Cia. B;
II. vinte por cento das ações sem direito a voto da Cia. C;
III. dez por cento das ações com direito a voto na Cia. D;
IV. vinte e cinco por cento das ações com direito a voto da Cia. E.
Constatou também que, desconsiderando o investimento em que era controladora, a Cia. A detinha influência significativa apenas na Cia. C e na Cia. E.
Ao examinar se tais participações societárias estavam mensuradas corretamente, o auditor verificou que a entidade auditada adotou os procedimentos recomendados pel...
O saldo devedor da conta analítica Bancos conta Movimento- Banco Ideal S/A, registrado no livro Razão da Cia. Horizonte em 31.12.2013, era de R$ 192.820,00, antes da conciliação bancária a ser efetuada pelo auditor independente. O saldo credor constante do extrato bancário emitido pelo referido banco, na mesma data, correspondia a R$ 193.450,00. Os seguintes fatos contábeis, referentes à matéria, foram levantados pelo auditor:

De posse dessas informações, o auditor concluiu que o saldo correto, em R$, da referida conta correspondia, em 31.12.2003, a: