Acerca da microfilmagem e da automação, julgue os itens subseqüentes.
Os documentos de valor histórico não podem ser microfilmados.
Acerca da microfilmagem e da automação, julgue os itens subseqüentes.
Os documentos de valor histórico não podem ser microfilmados.
Acerca de microfilmagem, digitalização de documentos e gestão eletrônica de documentos, julgue os itens que se seguem.
A recomendação para uso de microfilme é feita para os documentos com muito acesso, sem valor de prova ou com certificação digital.
Acerca da microfilmagem de documentos de arquivo, julgue os itens seguintes.
Os microfilmes originais e os filmes cópia resultantes da microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais.
Acerca da microfilmagem de documentos de arquivo, julgue os itens seguintes.
A microfilmagem somente é autorizada quando feita a partir de documentos em suporte de papel.
Acerca da microfilmagem aplicada aos documentos arquivísticos, julgue os seguintes itens.
No processo de microfilmagem, o filme original e o filme cópia devem ser armazenados em locais distintos.
Acerca da microfilmagem aplicada aos documentos arquivísticos, julgue os seguintes itens.
Na microfilmagem de substituição, os documentos originais podem ser eliminados após a reprodução, incluindo-se aqueles de valor permanente.
Acerca da microfilmagem aplicada aos documentos arquivísticos, julgue os seguintes itens.
A baixa velocidade de recuperação, o acesso individual e a perda de resolução devido a cópias sucessivas constituem desvantagens da microfilmagem.
Acerca da microfilmagem aplicada aos documentos arquivísticos, julgue os seguintes itens.
A microfilmagem é indicada para documentos com prazos de guarda entre um e três anos.
Em 2002, o Conselho Federal de Medicina publicou a resolução apresentada a seguir, que dispôs sobre o tempo de guarda dos prontuários médicos e estabeleceu critérios para certificação dos sistemas de informação.


A certificação dos sistemas para guarda e manuseio de prontuários eletrônicos deve ser expedida pelo Conselho Federal de Medicina e pela Sociedade Brasileira de Informática, ao passo que a certificação dos documentos microfilmados é expedida pelo Conselho Nacional de Arquivos.
Em 2002, o Conselho Federal de Medicina publicou a resolução apresentada a seguir, que dispôs sobre o tempo de guarda dos prontuários médicos e estabeleceu critérios para certificação dos sistemas de informação.


A amostragem deve ser aplicada aos prontuários médicos em papel e nas versões digitalizadas ou microfilmadas.