O profissional de administração, atuando como empregado, servidor público ou profissional liberal, não poderá abdicar de sua dignidade, de suas prerrogativas e de sua independência profissional.
Quanto ao Código de Ética dos Profissionais da Administração (Resolução Normativa CFA n.° 537/2018), julgue o item.
Considera-se como atividade profissional o exercício de mandato eletivo no âmbito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Administração.
Quanto ao Código de Ética dos Profissionais da Administração (Resolução Normativa CFA n.° 537/2018), julgue o item.
Os honorários e salários do profissional de administração deverão ser fixados, por escrito, antes do início do trabalho a ser realizado.
Quanto ao Código de Ética dos Profissionais da Administração (Resolução Normativa CFA n.° 537/2018), julgue o item.
O profissional de administração deverá ter para com seus colegas consideração, apreço, respeito mútuo e solidariedade, que fortalecem a harmonia e o bom conceito da classe.
Quanto ao Código de Ética dos Profissionais da Administração (Resolução Normativa CFA n.° 537/2018), julgue o item.
A violação aos preceitos e às regras do Código de Ética dos Profissionais da Administração importam na aplicação, entre outras, da pena de multa e da pena de cancelamento do registro profissional.