Capítulo II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, bem como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário consolidado, não financeiro, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo III.
§ 1º As prioridades e as metas da administração pública municipal para o exercício de 2025, atendidas as despesas de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às pr...
À luz das disposições constitucionais sobre os orçamentos públicos (arts. 163 a 169), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) É vedada a inclusão na Lei Orçamentária Anual de matérias estranhas à previsão das receitas e à fixação das despesas. Contudo, não se inclui nessa proibição a autorização ao Poder Executivo para proceder a remanejamentos, transposições e transferências de recursos, fixados em percentual da Receita Corrente Líquida.
( ) No Poder Legislativo, a Proposta de Lei Orçamentária Anual poderá receber emendas parlamentares, desde que sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes...