Administração Financeira e Orçamentária - AFO
Créditos Adicionais
Ano:
2022
Banca:
FUMARC
Nos termos da Lei 4.320/1964, os créditos adicionais classificam-se em: I. Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II. Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III. Extraordinários, os destinados a despesas urgentes, em caso exclusivo de calamidade pública. As assertivas estão CORRETAS em:
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A Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Ano:
2022
Banca:
FUMARC
Para fins da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), o melhor indicador do comprometimento das atribuições de um ente público com os fluxos gerados pelo endividamento é apurado com base na relação:
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Despesa Pública
Classificação da Despesa Orçamentária em AFO
Ano:
2022
Banca:
OBJETIVA
A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “Modalidade de Aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. Com isso, a classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
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LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Transferências Voluntárias
Ano:
2022
Banca:
OBJETIVA
Sobre as transferências voluntárias, analisar os itens abaixo: I. São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a existência de dotação específica. II. São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias: comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos. III. São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a comprovação, por parte do beneficiário, de cumprimento dos limites constitucionais r...
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A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Ano:
2022
Banca:
UNIOESTE
O relatório da Despesa de Pessoal, de que trata o art. 55, inciso I, alínea "a" da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), faz parte do:
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Disposições Preliminares (Objetivos e Conceitos)
LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Ano:
2022
Banca:
UNIOESTE
Pelo art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para ser considerada “obrigatória e de caráter continuado”, a despesa precisa ter basicamente três condições, que são:
Administração Financeira e Orçamentária - AFO
Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Programação Orçamentária e Financeira
Ano:
2022
Banca:
UNIOESTE
A Lei 4.320/1964, em seu artigo 60, veda a realização de despesa sem prévio empenho. O que significa prévio empenho?
Administração Financeira e Orçamentária - AFO
Disposições Preliminares (Objetivos e Conceitos)
LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Ano:
2022
Banca:
UNIOESTE
De acordo com o artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), “...a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:”
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Disposições Preliminares (Objetivos e Conceitos)
LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Ano:
2022
Banca:
UNIOESTE
O caput do artigo 15 (Capítulo IV Da Despesa Pública) da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), dispõe que “serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público...: