João foi condenado, em sentença penal transitada em julga

João foi condenado, em sentença penal transitada em julgado, pela prática de crime, (1) à pena privativa de liberdade; (2) à pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços em um abrigo de idosos; (3) a reparar o dano causado à vítima; e (4) a perder os bens adquiridos ilicitamente. Poucos dias depois, João faleceu.

Nesse caso, à luz da ordem constitucional, uma vez preenchidos os requisitos legais e observados os limites estabelecidos, podem ser transmitidas aos herdeiros de João as consequências descritas:

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