O delito de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal,

O delito de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, criminaliza a seguinte conduta: “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. Uma das causas de aumento previstas pelo legislador incide quando a violência ou grave ameaça para a prática do roubo é exercida com emprego de arma branca.
Assinale a opção que mencione uma arma branca imprópria.

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