No bojo de uma execução que tramita perante a 50ª Vara d

No bojo de uma execução que tramita perante a 50ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG contra uma sociedade empresária privada, após garantido integralmente o juízo, a executada ajuizou embargos à execução que, após devidamente contestado, foi julgado improcedente.
Desta decisão, a executada interpôs agravo de petição, cujo seguimento foi negado sob alegada intempestividade, pelo que a executada interpôs agravo de instrumento.
Considerando a dinâmica processual narrada e os termos da CLT, assinale a opção que contempla o prazo, respectivamente, dos embargos à execução, do agravo de petição e do agravo de instrumento na Justiça do Trabalho.

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