#Questão 993629 - Direito Financeiro, , Instituto Consulplan, 2022, PGE-SC, Analista Técnico Administrativo II

Determinado Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação, Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais se insurge contra a Portaria Ministerial que estabeleceu valores diferenciados na compra de botijões de gás (13 k – menor – e 45 e 90 k – maior). Afirma que fere direito líquido e certo do usuário e a isonomia entre os consumidores. O Ministro diz que a fixação dos preços diferenciados se justifica, pois a grande maioria da população usa o botijão de 13 k e o uso dos maiores, em residências, se dá, via de regra, para aquecimento central, nos meses de inverno, o que ocorre em condomínios de alto poder aquisitivo, sendo que a portaria reflete política de redução gradual de subsídios ao GLP. Sabe-se que o GLP, na hipótese, é importado e vendido de forma subsidiada. Considerando os princípios constitucionais que regulam a atuação do Poder Público em tema de política de subsídios, pode-se afirmar que:

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