Em atenção ao disposto no art. 169 da Constituição Fede

#Questão 990985 - Direito Financeiro, A Despesa Pública, Quadrix, 2022, PRODAM-AM, Analista Administrativo - Analista Técnico

Em atenção ao disposto no art. 169 da Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF) estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida na União, nos estados e nos municípios, respectivamente 

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