Túlio, ao conduzir seu veículo depois de ter ing

    Túlio, ao conduzir seu veículo depois de ter ingerido bebida alcoólica, envolveu-se em acidente de trânsito do qual resultaram somente danos materiais ao seu veículo e ao de terceiro. Ao fazer o comunicado de sinistro à seguradora com a qual mantinha contrato de seguro do veículo, Túlio recebeu resposta negativa à cobertura securitária, com base na justificativa de que ele, ao conduzir o veículo sob efeito de álcool, teria intencionalmente agravado o risco objeto do contrato. 



Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguinte, à luz da legislação e do entendimento jurisprudencial acerca de contrato de seguro. 

Caso fosse comprovado que o acidente em questão ocorreu por culpa exclusiva do terceiro, a seguradora, mesmo que tivesse indenizado Túlio, não se sub-rogaria nos direitos e nas ações que a ele competiriam contra o autor do dano.

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis