Uma pessoa natural vende um automóvel usado ao seu vizinho

#Questão 988458 - Direito Civil, Contratos em Geral, MPE-SP, 2022, MPE-SP, 2022 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto

Uma pessoa natural vende um automóvel usado ao seu vizinho. Constata-se, logo após a venda, haver vício redibitório. Ainda não decorreu o prazo decadencial. O adquirente quer desfazer o negócio, devolvendo o bem e recebendo seu dinheiro de volta, além das despesas que arcou com a transferência da documentação junto ao Departamento de Trânsito. Ainda almeja ser ressarcido pelo que gastou com o reboque do veículo, isto a título de perdas e danos. Ocorre que o alienante alega e prova que definitivamente desconhecia o vício. Pode-se dizer que 

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