De acordo com decisão já proferida pelo STJ, “décadas

De acordo com decisão já proferida pelo STJ, “décadas de uso ilícito da propriedade rural não dão salvo-conduto ao proprietário ou posseiro para a continuidade de atos proibidos ou tornam legais práticas vedadas pelo legislador, sobretudo no âmbito de direitos indisponíveis, que a todos aproveita, inclusive às gerações futuras, como é o caso da proteção do meio ambiente”

(BRASIL. Superior Tribunal de Justiça - STJ. Recurso Especial nº 948.921 - SP. Disponível em http://www.mpsp. mp.br/portal/page/portal/procuradoria_interesses_difusos_ coletivos/jurisprudencia/REsp%20948.921_SP_1.pdf . Acesso em: 19 jul. 2022).

De acordo com o trecho acima relacionado, percebe-se que a decisão foi proferida com base no princípio:

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