Na posse de má-fé, o possuidor tem direito I. às benfei

Na posse de má-fé, o possuidor tem direito
I. às benfeitorias úteis;
Il. aos frutos colhidos e percebidos;
Ill. ao ressarcimento das benfeitorias necessárias;
IV. a despesas de produção e custeio.
Na análise dos itens acima, é correto o que se afirma em 

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