Sobre o trabalho em plataformas digitais, pode-se afirmar:

Sobre o trabalho em plataformas digitais, pode-se afirmar:
I - A Lei n° 14.297/2022 prevê a presunção relativa da existência de relação de emprego entre o trabalhador e a empresa detentora da plataforma digital.
II - A Lei n° 14.297/2022 dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao motorista que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de transporte de pessoas durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19.
III - As medidas previstas na Lei n° 14.297/2022 devem ser asseguradas até que seja declarado o término da emergência de saúde pública internacional por surto do novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde.
IV - No direito comparado, o Real Decreto-ley 9/2021 da Espanha prevê a presunção relativa da existência de relação de emprego entre os motoristas e as empresas detentoras de plataformas digitais de transporte de pessoas.
Assinale a alternativa CORRETA:

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