O Código Civil, ao tratar da capacidade da pessoa, conside

O Código Civil, ao tratar da capacidade da pessoa, considera incapazes, relativamente a certos atos ou a maneira de os exercer, aqueles que, entre outros:
I. por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. II. são ébrios eventuais submetidos a tratamento e pródigos. III. são maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. IV. são menores de dezesseis anos e os idosos, ainda que possam exprimir sua vontade.
Está correto o que consta APENAS em

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