Segundo preleciona José dos Santos Carvalho Filho, os pode

Segundo preleciona José dos Santos Carvalho Filho, os poderes administrativos podem ser definidos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins. Dentre os poderes administrativos, a ordem jurídica reconhece à Administração Pública a prerrogativa de, amparada na lei, restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.
O trecho apresentado REFERE-SE especificamente ao poder administrativo denominado como:

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