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A Lei do FUNDEB nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, instituiu uma nova forma de complementação da União, considerando as respectivas especificidades das redes de Educação Básica pública presencial e os insumos necessários para a garantia de qualidade da educação. A Complementação da União, do total de recursos, será equivalente, no mínimo, a: 

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