Segundo o Art. 2º -da Lei 8.159/1991, consideram-se arquiv

Segundo o Art. 2º -da Lei 8.159/1991, consideram-se arquivos, para os fins da Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos. 

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